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terça-feira, 2 de março de 2010
Palestra - Critérios Legais de Atendimento Prioritário em Serviços Médicos-Hospitalares
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direito médico
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) decidiu aplicar uma censura pública à psicóloga que oferecia terapia para homossexualismo
Ela já havia sido condenada à censura pública no Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro em 2007. Resolução do CFP de 1999 proíbe os psicólogos de tratar a homossexualidade como doença, distúrbio ou perversão e de oferecer qualquer tipo de tratamento.
A terapeuta estava sujeita à suspensão do exercício profissional por 30 dias ou, até mesmo, à cassação do registro. Entretanto, os conselheiros decidiram, por unanimidade, que a censura pública era a medida mais adequada no caso.
Para Igo Martini, presidente do Centro Paranaense de Cidadania, um das entidades filiadas a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), a não cassação do registro de Rozângela significa afirmar que é possível curar um homossexual. "Vamos recorrer da decisão em todas as instâncias. Precisamos que essa senhora pare de atuar. Já temos, inclusive, notícias de outros profissionais que têm atuado de mesma forma que ela, principalmente ligados a religiões", disse.
Em seu blog na internet, Rozângela, que é evangélica, se diz perseguida pelo Conselho Federal de Psicologia, no que ela chama "Ditadura Gay". Para a psicóloga, as pessoas não são homossexuais, mas "estão" homossexuais.
Para defender sua tese, ela cita a classificação da Organização Mundial de Saúde que divide a orientação sexual em bem aceita/assumida pela pessoa (egossintônica) ou mal aceita (egodistônica). "Então, em pessoas cuja homossexualidade seja egodistônica, respeitando a motivação individual para efetuar as mudanças que elas mesmas desejarem, o estado homossexual é passível de mudança", escreve.
Para a militância LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais), tal opinião contribui para o preconceito e a negação do homossexualismo tanto pela pessoa quanto pela família, ao postular que existe cura. "Esse tratamento é charlatanismo, pois tanto OMS quanto o Conselho Internacional de Psiquiatria declara que o homossexualismo não é doença nem transtorno mental. Mesma coisa dizer que vai curar a Aids", fala Igo. "O sofrimento vem da pessoa não aceitar sua condição, não viver bem consigo mesma. Os homossexuais sofrem ainda mais por conta de profissionais como essa senhora e de religiosos que dizem que isso é pecado. Essa postura contribui para que cada vez mais pessoas não saiam do armário", continua.
fonte: RedePsi
A terapeuta estava sujeita à suspensão do exercício profissional por 30 dias ou, até mesmo, à cassação do registro. Entretanto, os conselheiros decidiram, por unanimidade, que a censura pública era a medida mais adequada no caso.
Para Igo Martini, presidente do Centro Paranaense de Cidadania, um das entidades filiadas a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais), a não cassação do registro de Rozângela significa afirmar que é possível curar um homossexual. "Vamos recorrer da decisão em todas as instâncias. Precisamos que essa senhora pare de atuar. Já temos, inclusive, notícias de outros profissionais que têm atuado de mesma forma que ela, principalmente ligados a religiões", disse.
Em seu blog na internet, Rozângela, que é evangélica, se diz perseguida pelo Conselho Federal de Psicologia, no que ela chama "Ditadura Gay". Para a psicóloga, as pessoas não são homossexuais, mas "estão" homossexuais.
Para defender sua tese, ela cita a classificação da Organização Mundial de Saúde que divide a orientação sexual em bem aceita/assumida pela pessoa (egossintônica) ou mal aceita (egodistônica). "Então, em pessoas cuja homossexualidade seja egodistônica, respeitando a motivação individual para efetuar as mudanças que elas mesmas desejarem, o estado homossexual é passível de mudança", escreve.
Para a militância LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transexuais), tal opinião contribui para o preconceito e a negação do homossexualismo tanto pela pessoa quanto pela família, ao postular que existe cura. "Esse tratamento é charlatanismo, pois tanto OMS quanto o Conselho Internacional de Psiquiatria declara que o homossexualismo não é doença nem transtorno mental. Mesma coisa dizer que vai curar a Aids", fala Igo. "O sofrimento vem da pessoa não aceitar sua condição, não viver bem consigo mesma. Os homossexuais sofrem ainda mais por conta de profissionais como essa senhora e de religiosos que dizem que isso é pecado. Essa postura contribui para que cada vez mais pessoas não saiam do armário", continua.
fonte: RedePsi
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homossexualidade
terça-feira, 3 de junho de 2008
Portadora de epilepsia tem direito a vaga de deficiente físico em concurso
O juiz substituto Everton Pereira Santos, em atuação na comarca de Goianira, Goiás, determinou que o prefeito municipal proceda imediatamente a nomeação e posse no cargo de agente administrativo a Ana Karolina Vieira dos Santos Mota, dentro das vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais. Ela é portadora de epilepsia.
Segundo informações do tribunal, a autora foi aprovada no concurso público na condição de deficiente física, mas até o momento não obteve sua nomeação.
Ela relatou que na lista de aprovação dos deficientes consta o nome do candidato José Roberto Francisco de Souza, que obteve nota inferior à sua, além de que na publicação do resultado seu nome constava da lista dos não portadores de deficiência física.
Apesar de reconhecer que não existe jurisprudência sobre casos semelhantes, o magistrado justificou sua decisão explicando que a epilepsia é uma anomalia que gera uma série de transtornos na vida de seus portadores e por essa razão merece tratamento diferenciado, especialmente na concorrência com os demais candidatos.
"Além de todos os problemas decorrentes da doença, a candidata também possui e continua desenvolvendo perda da capacidade visual, o que também caracteriza uma deficiência. Por esse motivo não tenho dúvidas de que a impetrante, que possui duas doenças graves, é portadora de deficiência e, nesta condição, deve concorrer em qualquer certame que participe", observou.
Outro aspecto analisado pelo juiz foi o fato de a candidata ter demonstrado grande interesse em se inserir no mercado de trabalho, uma vez que conseguiu concluir o curso de Pedagogia sem se entregar diante das ameaças da patologia de que é portadora.
"O esforço da autora é admirável e deve ser aplaudido. A Constituição Federal assegurou a criação de políticas de inclusão do portador de deficiência no mercado de trabalho. Dessa forma o poder público deve oferecer treinamento para o trabalho e convivência social, facilitando o acesso aos serviços coletivos e auxiliando a eliminação do preconceito. O que não se pode admitir é que o poder público, assim como o setor privado, negue o direito da portadora de epilepsia de trabalhar, produzir e se incluir socialmente", concluiu.
Segunda-feira, 2 de junho de 2008
fonte: Última Instância
Segundo informações do tribunal, a autora foi aprovada no concurso público na condição de deficiente física, mas até o momento não obteve sua nomeação.
Ela relatou que na lista de aprovação dos deficientes consta o nome do candidato José Roberto Francisco de Souza, que obteve nota inferior à sua, além de que na publicação do resultado seu nome constava da lista dos não portadores de deficiência física.
Apesar de reconhecer que não existe jurisprudência sobre casos semelhantes, o magistrado justificou sua decisão explicando que a epilepsia é uma anomalia que gera uma série de transtornos na vida de seus portadores e por essa razão merece tratamento diferenciado, especialmente na concorrência com os demais candidatos.
"Além de todos os problemas decorrentes da doença, a candidata também possui e continua desenvolvendo perda da capacidade visual, o que também caracteriza uma deficiência. Por esse motivo não tenho dúvidas de que a impetrante, que possui duas doenças graves, é portadora de deficiência e, nesta condição, deve concorrer em qualquer certame que participe", observou.
Outro aspecto analisado pelo juiz foi o fato de a candidata ter demonstrado grande interesse em se inserir no mercado de trabalho, uma vez que conseguiu concluir o curso de Pedagogia sem se entregar diante das ameaças da patologia de que é portadora.
"O esforço da autora é admirável e deve ser aplaudido. A Constituição Federal assegurou a criação de políticas de inclusão do portador de deficiência no mercado de trabalho. Dessa forma o poder público deve oferecer treinamento para o trabalho e convivência social, facilitando o acesso aos serviços coletivos e auxiliando a eliminação do preconceito. O que não se pode admitir é que o poder público, assim como o setor privado, negue o direito da portadora de epilepsia de trabalhar, produzir e se incluir socialmente", concluiu.
Segunda-feira, 2 de junho de 2008
fonte: Última Instância
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